O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.º 8.952, DE 26 DE OUTUBRO DE 1967 (D.O. 08.11.1967)
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ABRIR, ADICIONALAO ORÇAMENTO VIGENTE, O CRÉDITO ESPECIAL DE NCR$ 4.024,30,PARA O FIM QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento, o crédito especial da importância de NCr$ 4,024, 30 (quatro mil, vinte e quatro cruzeiros novos e trinta centavos), para pagamento de dívidas reconhecidas, em seguida relacionadas:
N.º do Exerci-Importância
Proc.cio da Nome do Credor Origem
Proc. |
Exercício da Dívida |
Nome do Credor |
Origem |
Importância NCr$ |
6.938 |
1960 |
Associação M. S. Vicente |
|
|
Paulo de Jaguaribe |
SAIC |
40,00 |
||
50.363 |
1965 |
Associação Luiza de Marillac |
S.N.F. |
2.000,00 |
00.627 |
1966 |
Francisco Alves Teixeira |
S.N.F. |
1.320,00 |
05.634 |
1960 |
Gin.N. S. Lourdes |
SAIC |
16,30 |
08.430 |
1966 |
João Sombra Colaço |
S.N.F. |
8,00 |
27.464 |
1963 |
Patronato Divina Providên-cia - Guaiuba |
S.N.F. |
200,00 |
4.344 |
1960 |
Patronato N. S. Fátima |
S.N.F. |
40,00 |
7.369 |
1960 |
Sociedade Promotora do |
|
|
|
Progresso - S. Gonçalo |
S.N.F. |
100,00 |
|
24.811 |
1966 |
T. Sales & Cia. Ltda. |
S.N.F. |
300,00 |
4.024,30
Art. 2.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de outubro de 1967.
Plácido Aderaldo Castelo
Abimael Clementino Ferreina de Carvalho