O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.º 8.951, DE 26 DE OUTUBRO DE 1967 (D.O. 08.11.1967)
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a abrir, adicional ao orçamento vigente da Secretaria da Fazenda, o crédito especial de NCr$ 79.780,63, para o fim que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao orçamento vigente da Secretaria da Fazenda, o crédito especial na importância de NCr$ 79.780,63 (setenta e nove mil setecentos e oitenta cruzeiros novos e sessenta e três centavos), para pagamento de dívidas reconhecidas constantes da relação que acompanha a presente lei e conforme processo protocolizado na Secretaria de Administração, sob n.º 2.073/67.
Art. 2.º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de outubro de 1967.
Plácido Aderaldo Castelo
Abimael Clementino Ferreina de Carvalho
RELAÇÃO QUE ACOMPANHA A. PRESENTE LEI
N.º do Proc. |
Exercício da Dívida |
Nome do Credor |
Origem |
Importância NCr$ |
13.974 |
1966 |
I.B. M. |
SEC |
66.915,00 |
06.980 |
1966 |
I.B.M. |
SEC |
3.413,00 |
06.979 |
1966 |
I. B.M. |
SEC |
635,28 |
04.998 |
1965 |
Q.F. Gaspar Viana |
PMC |
273,35 |
05.396 |
1966 |
E. Normal Rural de |
|
|
|
|
Limoeiro do Norte |
SEC |
8.544,00 |
|
|
NCr$ 79.780,63 |