LEI N.º 8.950, DE 26 DE OUTUBRO DE 1967 (D.O. 08.11.1967)
AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL DE NCR$ 1.500,00, PARA O FIM QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao orçamento vigente, o crédito especial na importância de NCr$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos cruzeiros novos), destinado a auxiliar o 1.º Simpósio de Contabilidade do Ceará, que será realizado, a partir do dia 2 de outubro do corrente ano, pelo Sindicato dos Contabilistas de Fortaleza.
Art. 2.º - A importância de que trata o artigo anterior será paga ao Presidente do referido Sindicato, mediante requerimento dirigido ao Secretário da Fazenda.
Art. 3.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de outubro de 1967.
Plácido Aderaldo Castelo
Abimael Clementino Ferreira de Carvalho