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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.º 8.949, DE 26 DE OUTUBRO DE 1967 (D.O. 07.11.1967)

 

 

 

AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL DE NCR$ 7.000,00, PARA O FIM QUE INDICA.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

Art.1.º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao orçamento vigente do Tribunal de Justiça, o crédito especial na quantia de NCr$ 7.000,00 (sete mil cruzeiros novos), a fim de reforçar o crédito aberto pelo Decreto n.º 8.033, de 1.º de julho de 1967, autorizado pela Lei n.º 8.005, de 11 de maio de 1965 e revigorado pela Lei n.º 8.773, de 18 de maio de 1967, destinado à aquisição de viaturas para o mencionado Tribunal.

Art. 2.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio do Governo do Estado do Ceará, em Fortaleza, aos 26de outubro de 1967.

 

Plácido Aderaldo Castelo

Abimael Clementino Ferreira de Carvalho

José Napoleão de Araújo