O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 8.948, DE 19 DE OUTUBRO DE 1967 (D.O. 27.12.1967)
MANTÉM A DECISÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.°-Fica mantida a decisão do Tribunal de Contas que negou registro ao contrato firmado pelo Govêrno do Estado e Nilo Weber de Carvalho Veloso para ministrar aulas de Educação Física no Colégio Estadual do Ceará.
Art. 2.° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em;contrário.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 19 de outubro de 1967.
Adauto Bezerra