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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 8.947, DE 17 DE OUTUBRO DE 1967 (D.O. 19.12.1967)

 

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ABRIR, ADICIONAL AO ORÇAMENTO VIGENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE SAÚDE, O CRÉDITO ESPECIAL DE NCR$ 1.457,16, PARA O FIM QUE INDICA.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1.° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir,adicional ao vigente orçamento do Departamento Estadual de Saúde, o crédito especial na importância de NCr$ 1.457,16 (hum mil,quatrocentos e cinqüenta e sete cruzeiros novos e dezesseis centavos), para pagamento de dívidas reconhecidas, constantes do processo protocolizado, na Secretaria de Administração, sob n.° ....1.991/67,conforme relação a seguir discriminada:

1-Regina Lemos de Oliveira - Visitadora Sanitária C-6

 

2-Francisca Anacleta de Sousa - Atendente R-2

63,2043,45

3-Alaíde Batalha do Nascimento- Atendente R-2

43,45

4-Francisco André de Oliveira Filho- Motorista C-11

80,43

5- João Alves dos Santos - Aux. Laboratório R-5

47,40

6-Francisco Silas dos Santos -Enfermeiro R-5

47,40

7-Gonçalo Alves de Sousa - Servente R-3

44,76

8-Ma. da Conceição Nogueira- Mestre de Cozinha R-4

46,08

9-José Jacó Pereira - Mestre de Cozinha R-4

46,08

10-Amélia Félix de Oliveira - Mestre de Cozinha R-4

46,08

11-Raimundo Paulo Sobrinho - Motorista C-11

80,43

12-Vicente Ferreira Góis- Servente R-3

44,76

13-Cícero Jacó Pereira - Mestre de Cozinha R-4

46,08

14-Maria Lucimar G. Gonçalves -Aux. de Est. C-6

63,20

15-João Rodrigues de Queirós - Guarda Sanitário R-8

54,64

16-Rdo. Paulino Cavalcante Neto - Motorista C-11

80,43

17-José Albino dos Santos - Servente R-3

44,76

18-Antônio Melquíades Mendes - Atendente R-2

43,45

19-Fco. Albino dos Santos - Mestre de Cozinha R-4

46,08

20-Francisco Félix da Silva - Servente R-3

44,76

21-Raimundo Nonato da Silva - Servente R-3

44,76

22-Raimundo Camurça Vasconcelos -Servente R-3

44,76

23-Deoclécio Alves Nascimento - Atendente R- 2

43,45

24-Maria Alves dos Santos - Atendente R-2

43,45

25-Antônio Pereira de Moura- Servente R-3

44,76

26-Francisco Bento Rodrigues - Atendente R-2

43,45

27-Antônio Correia Filho - Aux. de Laboratório R-5

47,40

28-João Pereira Lemos - Ajudante de Portaria R-3

44,76

29-Francisco Ramos de Oliveira - Atendente R-2

43,45

TOTAL           NCr$ 1.457,16

 

 



Art. 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de outubro de 1967.

 

Plácido Aderaldo Castelo

Abimalel Clementino Ferreira de Carvalho

Graciliano Muniz