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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 8.946, DE 16 DE OUTUBRO DE 1967 (D.O. 20.10.1967)

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ABRIR, ADICIONAL AO ORÇAMENTO VIGENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTUDOS E PESQUISAS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, O CRÉDITO DE NCR$3.000,00,SUPLEMENTAR À DOTAÇÃO QUE INDICA.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art.1.°-Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir,adicional ao orçamento vigente do Departamento de Estudos e Pesquisas da Secretaria de Educação, o crédito da importância de NCr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros novos), suplementar à seguinte dotação:

 

TITULO I -PODER EXECUTIVO

9.00 Secretaria de Educação

9:04-Departamento de Estudos e. Pesquisas

3.0.0.0-Despesas Correntes

3.1.0.0 - Despesas de Custeio

3.1.1.0-Pessoal

3.1.1.1-Consig. I - Pessoal

Sc. 106 -Gratificação de Representação

Dotação orçamentária

Suplementação-Decreto n.° 8.049, de 9.6.67           3,840,00

Passa de..                                                        7.680,00

Para                                                                10.680,00

(Aumento: NCr$ 3.000,00).

Art.2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua,publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ,em Fortaleza, aos 16 de outubro de 1967.

 

Plácido Aderaldo Castelo

Abimael Clementino Ferreira de Carvalho

Ubirajara Índio do Ceará