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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 8.945, DE 16 DE OUTUBRO DE 1967 (D.O. 20.10.1967)

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ABRIR, ADICIONAL AO ORÇAMENTO VIGENTE DA SECRETARIA DA AGRICULTURA,O CRÉDITO ESPECIAL DE NCR$ 8.208,30, PARA O FIM QUE IN-DICA.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1.° É O Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao orçamento vigente da Secretaria da Agricultura, o crédito especial de NCr$ 8.208,30, (oito mil, duzentos e oito cruzeiros novos e trinta centavos), a fim de fazer face ao pagamento de despesas feitas com a execução do Programa de Distribuição de Sementes no Estado do Ceará, resultante de convênio firmado com a CANESA,

Art. 2.° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 16 de outubro de 1967.

 

Plácido Aderaldo Castelo

Abimael Clementino Ferreira de Carvalho

Fernando Alcântara Mota