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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 8.944, DE 16 DE OUTUBRO DE 1967 (D.O. 20.10.1967)

 

AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO SUPLEMENTAR DA IMPORTÂNCIA DE NCR$ 7.000,00, ADICIONAL AO ORÇAMENTO VIGENTE DA POLICIAL MILITAR DO CEARÁ.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art.1.°- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir,adicional ao orçamento vigente da Polícia Militar do Ceará, o crédito da importância de NCr$ 7.000,00 (sete mil cruzeiros novos), suplementar à seguinte dotação:

Título I - PODER EXECUTIVO

6.00 -Polícia Militar do Ceará

6.01 -Quartel General

3.0.0.0 -Despesas Correntes

3.1.0.0 - Despesas de Custeio

3.1.1.0-Pessoal

3.1.1.2-Consig. II - Pessoal Militar

Sc. 210- Gratificação de Ensino

Dotação orçamentária                              NCr$ 6.454,43

Suplementação- Decreto n.° 8.122, de 13.7.67         3.603,64

                                                                                            10.058,07

Suplementação-Decreto n.° 8.220, de 19.9.67         2.702,74

Passa de .                                                                        12.760,81

Para                                                        19.760,81

(Aumento: NCr$ 7.000,00).

Art. 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 16 de outubro de 1967.

 

Plácido Aderaldo Castelo

Abimael Clementino Ferreira de Carvalho

Edilson Moreira da Rocha