O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 8.942, DE 9 DE OUTUBRO DE 1967 (D.O. 20.10.1967)
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.°-É considerada de utilidade pública a Sociedade de Assistência e Proteção à Infância de Fortaleza, com sede na cidade de.Fortaleza, dêste Estado.
Art. 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 9 de outubro de 1967.
Plácido Aderaldo Castelo
José Napoleão de Araújo