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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 8.942, DE 9 DE OUTUBRO DE 1967 (D.O. 20.10.1967)

 

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE INDICA.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1.°-É considerada de utilidade pública a Sociedade de Assistência e Proteção à Infância de Fortaleza, com sede na cidade de.Fortaleza, dêste Estado.

Art. 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 9 de outubro de 1967.

 

 

Plácido Aderaldo Castelo

José Napoleão de Araújo