O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 8.941, DE 6 DE OUTUBRO DE 1967 (D.O. 12.10.1967)
ALTERA,SEM AUMENTO DE DESPESA, O VIGENTE ORÇAMENTO DO DEPARTAMENTO MECANOGRÁFICO E DE INFORMAÇÕES, DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art.1.°-Ficam feitas, por transferência, as seguintes alterações no vigente orçamento do Departamento Mecanográfico e de Informações, da Secretaria de Administração:
TÍTULO I- PODER EXECUTIVO
2.00 -Secretaria de Administração
2.04 -Departamento Mecanográfico e de Informações
3.0.0.0 -Despesas Correntes
3.1.0.0 - Despesas de Custeio
3.1.3.0 -Serviços de Terceiros
Passa de NCr$ 260.500,00
Para. 200.500,00
(Redução; NCr$ 60.000,00).
3.1.2.0- Material de Consumo
Passa de 130.000,00
Para 180.000,00
(Aumento: NCr$50.000,00)
4.0.0.0 -Despesas de Capital
4.1.0.0 -Investimentos
4.1.2.0- Equipamentos e Instalações
4.1.2.4- Automóveis, Autocaminhões e Outros
Veículos de Tração Mecânica
Passa de · NCr$ 8.500,00
Para. 18.500,00
(Aumento: NCr$ 10.000,00).
4.1.2.7 -Diversos Equipamentos e Instalações
Passa de 8.000,00
Para. 4.000,00
(Redução: NCr$ 4.000,00).
4.1.2.1 -Máquinas, Motores e Aparelhos
Passa de 10.000,00
Para 14.000,00
(Aumento: NCr$ 4.000,00).
Art. 2.°- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado do Ceará, em Fortaleza, aos 6 de outubro de 1967.
Plácido Aderaldo Castelo
Aloísio Girão Barroso
Abimael Clementino Ferreira de Carvalho