O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 8.938, DE 6 DE OUTUBRO DE 1967 (D.O. 06.10.1967)
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ABRIR O CRÉDITO DE NCR$ 30.000,00, SUPLEMENTAR À DOTAÇÃO QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.° -Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a. abrir,adicional ao orçamento vigente do Conselho de Assistência Técnica aos Municípios, o crédito da importância de NCr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros novos), suplementar à seguinte dotação:
TÍTULO IV- INSTITUIÇõES AUXILIARES DOS PODÊRES
18.00 - Conselho de Assistência Técnica aos Municípios
3.0.0.0 -Despesas Correntes
3.1.0.0-Despesas de Custeio
3.1.1.0-Pessoal
3.1.1.1 -Consig. I-Pessoal Civil
Sc. 121-Vantagens Diversas
b) - Para Pagamento das Gratificações de que trata o Parágrafo único do art. 4.° da Lei n.° 7.486, de 10.9.64.
Dotação orçamentária. NCr$ 4.100,00Suplementação-Decreto n.° 8.029, de 1.° .6.67 4.100,00
Passa de . 8.200,00
Para. 38.200,00
(Aumento: NCr$ 30.000,00).
Art.2.°-Esta lei entrará em vigor na data de sua publica-cão, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado do Ceará, em Fortaleza, aos 6 de outubro de 1967.
Plácido Aderaldo Castelo
Abimael Clementino Ferreira de Carvalho
Aluísio Girão Barroso