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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 8.938, DE 6 DE OUTUBRO DE 1967 (D.O. 06.10.1967)

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ABRIR O CRÉDITO DE NCR$ 30.000,00, SUPLEMENTAR À DOTAÇÃO QUE INDICA.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1.° -Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a. abrir,adicional ao orçamento vigente do Conselho de Assistência Técnica aos Municípios, o crédito da importância de NCr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros novos), suplementar à seguinte dotação:

TÍTULO IV- INSTITUIÇõES AUXILIARES DOS PODÊRES

18.00 - Conselho de Assistência Técnica aos Municípios

3.0.0.0 -Despesas Correntes

3.1.0.0-Despesas de Custeio

3.1.1.0-Pessoal

3.1.1.1 -Consig. I-Pessoal Civil

Sc. 121-Vantagens Diversas

b) - Para Pagamento das Gratificações de que trata o Parágrafo único do art. 4.° da Lei n.° 7.486, de 10.9.64.

Dotação orçamentária.         NCr$ 4.100,00Suplementação-Decreto n.° 8.029, de 1.° .6.67   4.100,00

 

Passa de .                                                    8.200,00

Para.                                                         38.200,00

(Aumento: NCr$ 30.000,00).

Art.2.°-Esta lei entrará em vigor na data de sua publica-cão, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado do Ceará, em Fortaleza, aos 6 de outubro de 1967.

Plácido Aderaldo Castelo

Abimael Clementino Ferreira de Carvalho

Aluísio Girão Barroso