O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 8.937, DE 6 DE OUTUBRO DE 1967 (D.O. 11.10.1967)
DISPÕE SÔBRE O CARGO DE SUPERINTENDENTE DO PREVENTÓRIO EUNICE WEAVER.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saberque a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.° - Sem prejuízo do seu atual ocupante, o cargo de Superintendente do Preventório Eunice Weaver, padrão C-14 isolado, de provimento efetivo, integrante da Parte Permanente do Quadro I - Poder Executivo e lotado na Secretaria de Saúde,passa a ser privativo de portador de diploma de Assistente Social expedido por estabelecimento de ensino superior.
Parágrafo único - O cargo de que trata êste artigo é reclassificado no padrão C-21, fazendo-se constar essa alteração, mediante apostila pelo órgão 'competente, no ato de nomeação do seu atual titular.
Art.2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 6 de outubro de 1967.
Plácido Aderaldo Castelo
Jonathas Nunes de Barros