VOLTAR

 

 

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 8.936, DE 4 DE OUTUBRO DE 1967 (D.O. 20.11.1967)

 

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE INDICA.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1.° - É considerado de utilidade pública o Círculo dos Trabalhadores Cristãos da Serra do Félix, entidade com sede e fôro jurídico no Município de Beberibe.

Art. 2.°-Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica-cão, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 4de outubro de 1967.

 

Plácido Aderaldo Castelo

José Napoleão de Araújo