O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 8.936, DE 4 DE OUTUBRO DE 1967 (D.O. 20.11.1967)
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.° - É considerado de utilidade pública o Círculo dos Trabalhadores Cristãos da Serra do Félix, entidade com sede e fôro jurídico no Município de Beberibe.
Art. 2.°-Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica-cão, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 4de outubro de 1967.
Plácido Aderaldo Castelo
José Napoleão de Araújo