O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.°8.933, DE 4 DE OUTUBRO DE 1967
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ABRIR, ADICIONAL AO ORÇAMENTO VIGENTE, O CRÉDITO ESPECIAL DE NCR$ 49,70,PARA O FIM QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art.1.°-Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir,adicional ao orçamento vigente, o crédito especial de NCr$ 49,70(quarenta e nove cruzeiros novos e setenta centavos) para pagamento de Auxílio, de Diferença de Caixa, a que faz jus o servidor Luís Osório de Oliveira, Tesoureiro R-12, da T.N.M. do Departamento de Minas, da Secretaria de Viação, Obras,Minas e Energia.
Art. 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 4 de outubro de 1967.
Plácido Aderaldo Castelo
Abimael Clementino Ferreira de Carvalho
Fernando Alcântara Mota