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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 8.932, DE 4 DE OUTUBRO DE 1967 (D.O. 16.10.1967)

 

AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO DE NCR$ 150.000,00,SUPLEMENTAR ÀS DOTAÇÕES QUE INDICA.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

Art.1.°-Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir,adicional ao orçamento vigente do Departamento Estadual da Criança, o crédito da importância de NCr$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil cruzeiros novos), suplementar à dotação seguinte:

Título I - PODER EXECUTIVO

10.00 Secretaria de Saúde

10.04 - Departamento Estadual da Criança

3.0.0.0 - Despesas Correntes

3.1.0.0- Despesas de Custeio

3.1.2.0 - Material de Consumo

Dotação orçamentária.         NCr$  150.000,00

Suplementação-Decreto n.° 7.928, de 21.3.67         150.000,00

Passa de.                                                 300.000,00

Para.                                                      450.000,00

(Aumento: NCr$ 150.000,00).

Art. 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 4 de outubro de 1967.

Plácido Aderaldo Castelo

AbimaeI Clementino Ferreira de Carvalho

Jonathas Nunes de Barros