O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 8.932, DE 4 DE OUTUBRO DE 1967 (D.O. 16.10.1967)
AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO DE NCR$ 150.000,00,SUPLEMENTAR ÀS DOTAÇÕES QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art.1.°-Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir,adicional ao orçamento vigente do Departamento Estadual da Criança, o crédito da importância de NCr$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil cruzeiros novos), suplementar à dotação seguinte:
Título I - PODER EXECUTIVO
10.00 一Secretaria de Saúde
10.04 - Departamento Estadual da Criança
3.0.0.0 - Despesas Correntes
3.1.0.0- Despesas de Custeio
3.1.2.0 - Material de Consumo
Dotação orçamentária. NCr$ 150.000,00
Suplementação-Decreto n.° 7.928, de 21.3.67 150.000,00
Passa de. 300.000,00
Para. 450.000,00
(Aumento: NCr$ 150.000,00).
Art. 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 4 de outubro de 1967.
Plácido Aderaldo Castelo
AbimaeI Clementino Ferreira de Carvalho
Jonathas Nunes de Barros