O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 8.930,DE 4 DE OUTUBRO DE 1967 (D.O. 16.10.1967)
AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO DE NCR$ 50.000,00, SUPLEMENTAR À DOTAÇÃO QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art.1.°-Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir,adicional ao orçamento vigente do Departamento de Economia Rural da Secretaria de Agricultura, o crédito da importância de NCr$50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros novos), suplementar à dotação seguinte:
TITULO I -PODER EXECUTIVO
7.00-Secretaria da Agricultura
7.08 - Departamento de Economia Rural
7.08.1 - Administração do Departamento
3.0.0.0-Despesas Correntes
3.1.0.0-Despesas de Custeio
3.1.1.0-Pessoal
3.1.1.1-Consig.I -Pessoal Civil
Sc. 108 - Gratificação Adicional por Tempo de Serviço
Dotação NCr$ 20.000,00
Suplementação-Decreto n.° 7.956, de 14.4.67 20.000,00
Passa de. 40.000,00
Para. 90.000,00
(Aumento: NCr$ 50.000,00).
Art.2.°- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 4 de outubro de 1967.
Plácido Aderaldo Castelo
Abimael Clementino Ferreira de Carvalho
Fernando Alcântara Mota