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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 8.930,DE 4 DE OUTUBRO DE 1967 (D.O. 16.10.1967)

 

AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO DE NCR$ 50.000,00, SUPLEMENTAR À DOTAÇÃO QUE INDICA.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

Art.1.°-Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir,adicional ao orçamento vigente do Departamento de Economia Rural da Secretaria de Agricultura, o crédito da importância de NCr$50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros novos), suplementar à dotação seguinte:

TITULO I -PODER EXECUTIVO

7.00-Secretaria da Agricultura

7.08 - Departamento de Economia Rural

7.08.1 - Administração do Departamento

3.0.0.0-Despesas Correntes

3.1.0.0-Despesas de Custeio

3.1.1.0-Pessoal

3.1.1.1-Consig.I -Pessoal Civil

Sc. 108 - Gratificação Adicional por Tempo de Serviço

Dotação                NCr$  20.000,00

Suplementação-Decreto n.° 7.956, de 14.4.67          20.000,00

 

Passa de.                                                      40.000,00

Para.                                                            90.000,00

(Aumento: NCr$ 50.000,00).

 

Art.2.°- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 4 de outubro de 1967.

 

Plácido Aderaldo Castelo

Abimael Clementino Ferreira de Carvalho

Fernando Alcântara Mota