O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 8.925, DE 27 DE SETEMBRO DE 1967 (D.O. 13.10.1967)
AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO DE NCR$ 3.300,00, SUPLEMENTAR À DOTAÇÃO QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao orçamento vigente da Guarda Estadual do Trânsito, o crédito da importância de NCr$ 3.300,00 (três mil e trezentos cruzeiros novos), suplementar à seguinte dotação:
TÍTULO I - PODER EXECUTIVO
5.00 -Secretaria de Polícia e Segurança Pública
5.08 -Guarda Estadual do Trânsito
3.0.0.0-Despesas Correntes
3.1.0.0 -Despesas de Custeio
3.1.3.0-Serviços de Terceiros
Dotação orçamentária NCr$ 3.000,00
Suplementação-Decreto n.° 7.934, de 29.3.67. 3.000,00
Passa de. 6.000,00
Para. 9.300,00
(Aumento: NCr$ 3.300,00).
Art.2.°- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de setembro de 1967.
Plácido Aderaldo Castelo
Abimael Clementino de Carvalho
Edilson Moreira da Rocha