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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 8.918, DE 27 DE SETEMBRO DE 1967 (D.O. 06.10.1967)

 

 

CLASSIFICA O CARGO QUE INDICA.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1.º - O cargo, despadronizado, de Administrador de Material, criado pela Lei n.º 7.824, de 18 de dezembro de 1964, integrante do Quadro I - Poder Executivo e lotado no Conselho de Telecomunicações do Estado do Ceará, fica classificado no padrão C-20.

 

Art. 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 2 de setembro de 1967.

 

Plácido Aderaldo Castelo

Aluísio Girão Barroso