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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.º 8.917, DE 27 DE SETEMBRO DE 1967 (D.O. 11.10.1967)

 

 

AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO DE NCR$ 1.000,00, SUPLEMENTAR À DOTAÇÃO QUE INDICA.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

Art.1.º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao orçamento vigente da Casa Militar do Govêrno, o crédito da importância de NCr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros novos), suplementar à seguinte dotação:

 

TÍTULO I - PODER EXECUTIVO

 

1.00 - Governadoria do Estado

1.02 - Casa Militar do Govêrno

3.0.0.0 - Despesas Correntes

3.1.0.0 - Despesas de Custeio

3.1.1.0 - Pessoal

3.1.1.1- Consig. I - Pessoal Civil

Sc. 101 - Subsídios

Dotação orçamentária ............................................................       NCr$ 1.275,00

Suplementação-Decreto n.º 8.039, de 2.6.67 ........................                  1.275,00

Passa de .................................................................................                  2.550,00

Para ........................................................................................                 3.550,00

                          (Aumento: NCr$ 1.000,00).

 

Art. 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de setembro de 1967.

 

Plácido Aderaldo Castelo

Luís Crispim de Sousa

Aluísio Girão Barroso