O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.º 8.916, DE 27 DE SETEMBRO DE 1967 (D.O. 11.10.1967)
ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, O VIGENTE ORÇAMENTO DA SECRETARIA DE CULTURA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º - Ficam feitas, por transferências, as seguintes alterações no vigente orçamento da Secretaria de Cultura:
TÍTULO I - PODER EXECUTIVO
13.00 - Secretaria de Cultura
13.01 - Gabinete do Secretário
3.0.0.0 - Despesas Correntes
3.1.0.0 - Despesas de Custeio
3.1.1.0 - Pessoal
3.1.1.1 - Consig. I - Pessoal Civil
Sc. 101 - Subsídios
Passa de ............................................................................... NCr$ 4.800,00
Para ..................................................................................... 3.300,00
(Redução: NCr$ 1.500,00).
Sc. 102 - Vencimentos de Funcionários
Passa de .............................................................................. 9.368,40
Para ..................................................................................... 7.868,40
(Redução: NCr$ 1.500,00).
3.1.4.0 - Encargos Diversos
b) - Edição, Reedição e Aquisição de obras literárias e científicas e didáticas para Distribuição ou Venda.
Passa de .............................................................................. 10.000,00
Para ..................................................................................... 5.000,00
(Redução: NCr$ 5.000,00).
3.1.4.0 - Encargos Diversos
c) Diversos
Passa de .............................................................................. 3.000,00
Para...................................................................................... 1.000,00
(Redução: NCr$ 2.000,00).
3.1.1.1 - Consig. I - Pessoal Civil
Sc. 107 - Gratificação pela Representação de Gabinete
Dotação orçamentária ................................................ NCr$ 4.968,00
Suplementação-Decreto n.º 7.938, de 29.3.67. 4.968,00
9.936,00
Suplementação-Decreto n.º 8.036, de 2.6.67. 18.000,00
Passa de ...................................................................... 27.936,00
Para ............................................................................. 37.936,00
(Aumento: NCr$ 10.000,00).
4.0.0.0 - Despesas de Capital
4.1.0.0 - Investimentos
4.1.2.0 - Equipamentos e Instalações
4.1.2.1 - Máquinas, Motores e Aparelhos
Passa de ....................................................................... 5.000,00
Para............................................................................... 500,00
(Redução: NCr$ 4.500,00).
3.0.0.0 - Despesas Correntes
3.1.0.0 - Despesas de Custeio
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros
Dotação orçamentária................................................... 10.000,00
Suplementação-Decreto n.º 8.050, de 9.6.67................ 10.000,00
Passa de ......................................................................... 20.000,00
Para ................................................................................ 24.500,00
(Aumento: NCr$ 4.500,00).
13.02 Serviço de Administração
3.0.0.0 - Despesas Correntes
3.1.0.0 - Despesas de Custeio
3.1.1.0 - Pessoal
3.1.1.1 - Consig. I - Pessoal Civil
Sc. 105 - Gratificação de Função
Passa de .......................................................................... 576,00
Para ................................................................................ 106,00
(Redução: NCr$ 470,00).
Sc. 110 - Gratificação pela. Prestação de Serviços Extraordinários
Passa de .......................................................................... NCr$ 1,000,00
Para ................................................................................ 750,00
(Redução: NCr$ 250,00).
Sc. 119 - Ajuda de Custo
Passa de ......................................................................... 500,00
Para ............................................................................... 250,00
(Redução: NCr$ 250,00).
Sc. 120 - Diárias
Passa de .......................................................................... 600,00
Para ................................................................................ 100,00
(Redução: NCr$ 500,00).
4.0.0.0 - Despesas de Capital
4.1.0.0 - Investimentos
4.1.2.0 - Equipamentos e Instalações
4.1.2.1 - Máquinas, Motores e Aparelhos
Passa de ......................................................................... 1.000,00
Para ................................................................................ 2.000,00
(Redução: NCr$ 2.000,00).
4.1.3.0 - Material Permanente
Passa de ......................................................................... 2.000,00
Para ............................................................................... 1.000,00
(Redução: NCr$ 1.000,00).
3.0.0.0 - Despesas Correntes
3.1.0.0 - Despesas de Custeio
3.1.1.0 - Pessoal
3.1.1.1- Consig. I - Pessoal Civil
Sc. 104 - Salários de Extranumerários
Dotação orçamentária .................................................... 4.000,00
Suplementação-Decreto n.º 8.098, de 30.3.67 .............. 4.000,00
Passa de ......................................................................... 8.000,00
Para ................................................................................ 12.470,00
(Aumento: NCr$. 4,470,00).
13.03 Serviço do Patrimônio Cultural
13.03.3 - Museu Histórico e Antropológico do Ceará
3.0.0.0 - Despesas Correntes
3.1.0.0 - Despesas de Custeio
3.1.2.0 - Material de Consumo
Passa de ........................................................................... NCr$ 4.000,00
Para ................................................................................. 1.500,00
(Redução: NCr$ 2.500,00)
3.0.0.0 - Despesas Correntes,
3.1.0.0 - Despesas de Custeio
3.1.1.0 - Pessoal
3.1.1.1 - Consig. I - Pessoal Civil
Sc. 104 - Salários de Extranumerários
Dotação orçamentária ...................................................... 2.608,00
Suplementação-Decreto n.° 8.035, de 2.6.67 ................... 2.608,00
Passa de ............................................................................. 5.216,00
Para .................................................................................... 7.716,00
(Aumento: NCr$ 2.500,00).
13.03.4 - Biblioteca Pública
4.0.0.0 - Despesas de Capital
4.1.0.0 - Investimentos
4.1.2.0 - Equipamentos e Instalações
4.1.2.1 - Máquinas, Motores e Aparelhos
Passa de ............................................................................ 5.000,00
Para .................................................................................. 3.000,00
(Redução: NCr$ 3.000,00)
3.0.0.0 - Despesas Correntes
3.1.0.0 - Despesas de Custeio
3.1.1.0 - Pessoal
3.1.1.1 - Consig. I - Pessoal Civil
Sc. 104 - Salário de Extranumerários
Dotação orçamentária ........................................................ 12.404,00
Suplementação-Decreto n.º 8.015, de 19.5.67 .................. 12.404,00
Passa de .............................................................................. 24.808,00
Para .................................................................................... 27.808,00
(Aumento: NCr$ 3.000,00).
Art. 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de setembro de 1967.
Plácido Aderaldo Castelo
Raimundo Girão
Luís Crispim de Sousa