O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.º 8.915, DE 27 DE SETEMBRO DE 1967 (D.O. 10.10.1967)
ALTERA SEM AUMENTO DE DESPESA O VIGENTE ORÇAMENTO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º - Ficam feitas no orçamento vigente da Secretaria da Assembléia, as seguintes transferências:
14.00 - Assembléia Legislativa
14.02 - Secretaria da Assembléia
3.0.0.0 - Despesas Correntes
3.1.0.0 - Despesas de Custeio
3.1.1.0 - Pessoal
3.1.1.1 - Consignação I - Pessoal Civil
Sc. 104 - Salário de Extranumerário
Passa de ............................................................ NCr$ 900.000,00
Para ............................................................................ 860.000,00
(Dedução de NCr$ 40.000,00).
Sc: 110 - Gratificação pela prestação de serviços extraordinários,
Dotação ............................................................ NCr$ 10.000,00
Supl. Lei n.º 8.047, - D.O. 8.6.67 ........... 30.000,00
40.000,00
Transf. Lei n.º 8.859 - D.O. 27.7.67 ........ 9.500,00
Passa de ............................................................ 49.500,00
Para ................................................................... 69.500,00
(Aumento de NCr$ 20.000,00).
14.01 - Adm. Superior da Assembléia
Sc. 107 - Grat. pela Representação de Gabinete
Passa de ............................................................ NCr$ 60.000,00
Para .................................................................. 80.000,00
(Aumento de NCr$ 20.000,00).
Art. 2.º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de setembro de 1967.
Plácido Aderaldo Castelo
Luís Crispim de Sousa