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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.º 8.910, DE 29 DE SETEMBRO DE 1967 (D.O. 12.10.1967)

 

AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL DE NCR$ 41.384,00 (QUARENTA E HUM MIL TREZENTOS E OITENTA E QUATRO CRUZEIROS NOVOS) PARA O FIM QUE INDICA.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1.º - É o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento da Faculdade de Filosofia do Ceará, o crédito especial de NCr$ 41.384,00 (quarenta e hum mil, trezentos e oitenta e quatro cruzeiros novos), destinado ao pagamento de serviços eventuais prestados à referida Faculdade por professores e servidores burocratas, na forma indicada, respectivamente, nos Anexos I e II, que integram esta Lei.

Art. 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de setembro de 1967.

 

Plácido Aderaldo Castelo

Raimundo Girão

Luís Crispim de Sousa