O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.º 8.909, DE 19 DE SETEMBRO DE 1967
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ABRIR ADICIONAL AO ORÇAMENTO VIGENTE, O CRÉDITO ESPECIAL DE NCR$ 13.860,00, PARA O FIM QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º - É o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial na importância de NCr$ 13.860,00 (treze mil, oitocentos e sessenta cruzeiros novos), adicional ao orçamento vigente do Conselho Técnico de Economia, a fim de fazer face ao pagamento do pessoal que prestou serviços eventuais relativamente à tabulação de dados estatísticos, orientação no artesanato de palha de carnaúba, vigia do secador de palha de carnaúba e outros serviços pertinentes a atividades como auxiliares de pesquisas, no referido Conselho, até 31 de julho do corrente ano, conforme relação constante do processo n.º 1.698/67-S.A.
Art. 2.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 19 de setembro de 1967.
Plácido Aderaldo Castelo
Luís Crispim de Sousa