O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.º 8.908, DE 19 DE SETEMBRO DE 1967 (D.O. 28.09.1967)
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art.1.º - É considerado de utilidade pública o «Grupo de Estudos Cinematográficos de Messejana», entidade com sede e fôro na cidade de Fortaleza, capital do Estado do Ceará.
Art. 2.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 19 de setembro de 1967.
Plácido Aderaldo Castelo
José Napoleão de Araújo