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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.º 8.907, DE 19 DE SETEMBRO DE 1967 (D.O. 28.09.1967)

 

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE QUE INDICA.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1.º - É considerada de utilidade pública a Associação Cultural de Assistência à Comunidade Jaguaribana (A.C.A.C.J.), com sede e fôro na cidade de Aracati.

 

Art. 2.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 19 de setembro de 1967.

 

Plácido Aderaldo Castelo

José Napoleão de Araújo