VOLTAR

 

 

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 8.903, DE 13 DE SETEMBRO DE 1967

 

AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL DE NCR$ 4.000,00, ADICIONAL AO ORÇAMENTO VIGENTE DA SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS, MINAS E ENERGIA.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1.º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial na importância total de NCr$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros novos), adicional ao orçamento vigente da Secretaria de Viação, Obras, Minas e Energia, para pagamento das gratificações aos ocupantes dos cargos de Técnicos de Administração lotados no Departamento de Administração e Departamento de Minas e Energia, da mencionada Secretaria, sendo NCr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros novos) para pagamento da gratificação estabelecida pelo art. 1.º, do § 4.º da Lei n.º 8.545, de 12 de agôsto de 1966 e NCr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros novos) para pagamento da gratificação de nível universitário, concedida pelo art. 2.º da Lei n.º 8.812, de 16 de junho de 1967.

Art. 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 de setembro de 1967.

 

Plácido Aderaldo Castelo

Luís Crispim de Sousa

Fernando Alcântara Mota