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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 8.900, DE 13 DE SETEMBRO DE 1967 (D.O. 22.09.1967)

 

AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL DE NCR$ 620,00, PARA O FIM QUE INDICA.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia. Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1.º - É o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial na importância de NCr$ 620,00 (seiscentos e vinte cruzeiros novos), adicional ao orçamento vigente do Conselho Técnico de Economia, destinado a fazer face ao pagamento da gratificação de nível universitário de 20% (vinte por cento) sôbre o respectivo vencimento, ao ocupante do cargo de Assessor Jurídico, lotado no referido Conselho, de acôrdo com o que estabeleceu o art. 2.º da Lei n.º 8.812, de 16 de junho de 1967.

Art. 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 de setembro de 1967.

 

Plácido Aderaldo Castelo

Aluísio Girão Barroso

Luís Crispim de Sousa