VOLTAR

 

 

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 8.898, DE 8 DE SETEMBRO DE 1967 (D.O. 18.09.1967)

 

CONCEDE A PENSÃO QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1.º - É concedida uma pensão mensal de NCr$ 50,00 (cinqüenta cruzeiros novos) a Maria Cavalcante Duarte Pinheiro, viúva de Mariano Duarte Pinheiro, ex-funcionário público estadual, correndo a respectiva despesa à conta de dotação orçamentária própria, que será suplementada no caso de insuficiência de recursos.

Art. 2.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 8 de setembro de 1967.

 

Plácido Aderaldo Castelo

Luís Crispim de Sousa