O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 8.897, DE 8 DE SETEMBRO DE 1967 (D.O. 19.09.1967)
AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento da Secretaria de Cultura, o crédito especial na importância de NCr$ 6.840,00 (seis mil, oitocentos e quarenta cruzeiros novos), destinado a atender durante o corrente exercício, ao pagamento da gratificação de Representação do pessoal lotado nos Serviços de Administração, Difusão e Cultura e Patrimônio Cultural da referida Secretaria.
Art. 2.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 8 de setembro de 1967.
Plácido Aderaldo Castelo
Luís Crispim de Sousa
Raimundo Girão