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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 8.897, DE 8 DE SETEMBRO DE 1967 (D.O. 19.09.1967)

 

AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL QUE INDICA.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1.º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento da Secretaria de Cultura, o crédito especial na importância de NCr$ 6.840,00 (seis mil, oitocentos e quarenta cruzeiros novos), destinado a atender durante o corrente exercício, ao pagamento da gratificação de Representação do pessoal lotado nos Serviços de Administração, Difusão e Cultura e Patrimônio Cultural da referida Secretaria.

Art. 2.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 8 de setembro de 1967.

 

Plácido Aderaldo Castelo

Luís Crispim de Sousa

Raimundo Girão