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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.º 8.896, DE 8 DE SETEMBRO DE 1967. (D.O. 03.10.1967)

 

 

AUTORIZA A DOAÇÃO DA ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1.º - Fica o Govêrno do Estado autorizado a doar à Federação das Bandeirantes do Brasil - Região do Ceará - uma porção de terra com uma área de 1 (um) hectare, em forma de quadrilátero, medindo cada um dos lados cem (100) metros, localizada na propriedade onde funciona a Escola Prática de Agricultura e Veterinária Trajano de Medeiros, em Itaperi, distrito de Parangaba, Município de Fortaleza, da Secretaria da Agricultura, e como tal caracterizada e situada na planta que acompanha o processo n.º 993-67, da Secretaria de Administração, correspondente ao de n.º 1.103-67, da Secretaria de Agricultura.

Art. 2.º - A porção de terra a que se refere o artigo anterior destina-se ao uso exclusivo da Federação das Bandeirantes do Brasil - Região do Ceará em atividades relacionadas unicamente com as finalidades precípuas da instituição.

Art. 3.º - Em caso de extinção ou dissolução da Região do Ceará da Federação das Bandeirantes do Brasil ou da utilização do imóvel em fins outros, que não os previstos no artigo anterior, reverterá o mesmo ao patrimônio do Estado, com tôdas as benfeitorias que lhe forem acrescidas, independentemente de qualquer indenização.

Art. 4.º - Não poderá ser alienado pela beneficiária o imóvel objeto da doação autorizada por esta lei.

Art. 5.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 8 de setembro de 1967.

 

Plácido Aderaldo Castelo

Luís Crispim de Sousa

José Wellington Costa Rolim