O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 8.895, DE 4 DE SETEMBRO DE 1967 (D.O. 08.09.1967)
MANTÉM DECISÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESLADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia decretou e eu promulgo a seguinte iei:
Art.1.°.- Fica mantida a decisão do Tribunal de Contas do Estado que negou registro ao contrato firmado pelo Govêrno do Estado e Raimunda Araújo Madureira para ensino de Sociologia no Colégio Estadual de Nova Russas.
Art. 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 4 de setembro de 1967.
Adauto Bezerra- Presidente