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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 8.891, DE 31 DE AGÔSTO DE 1967 (D.O. 05.09.1967)

AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO DE NCR$ 8.000,00, SUPLEMENTAR À DOTAÇÃO QUE INDICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art.1.°- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir,adicional ao orçamento vigente da Procuradoria-Geral e Ministério Público, o crédito na importância de NCr$ 8.000,00 (oito mil cruzeiros novos) suplementar à seguinte dotação:

Título IV - Instituições AUXILIARES DOS PODÊRES

16.00 -Procuradoria-Geral e Ministério Público

3.0.0.0-Despesas Correntes

3.1.0.0 - Despesas de Custeio

3.1.1.0-Pessoal

3.1.1.1-Consig.I-Pessoal Civil

Sc. 120- Diárias

Passa de.              NCr$ 1.600,00

Para                                                       9.600,00

(Aumento: NCr$ 8.000,00).

Art. 2.°- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,aos 31 de agôsto de 1967.

Plácido Aderaldo Castelo

Luís Crispim de Sousa

José Napoleão de Araújo