O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 8.886, DE 31 DE AGOSTO DE 1967 (D.O. 11.09.1967)
ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, O VIGENTE ORÇAMENTO DO TESOURO DO ESTADO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.° - Fica feita, por transferência, a seguinte alteração no vigente orçamento do Tesouro do Estado:
Título I - PODER EXECUTIVO
4.00 - Secretaria da Fazenda
4.04 -Tesouro do Estado
3.0.0.0-Despesas Correntes
3.2.0.0 - Transferências Correntes
3.2.3.0 - Inativos
Sc. 303 - Reserva Renumerada da P.M.C.
Dotação orçamentária . NCr$ 650.000,00
Suplementação - Dec. n.° 8.088, de 27.6.67 650.000,00
Passa de 1.300.000,00
Para 1.140.000,00
(Redução: NCr$ 160.000,00).
3.2.4.0- Pensionistas
Sc.403 - Pensionistas do Estado
Dotação orçamentária 45.000,00
Suplementação-Dec. n.° 7.973, de 2.5.67.... 45.000,00
Passa de 90.000,00
Para 250.000,00
(Aumento: NCr$ 160.000,00).
Art.2.°-Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 31 de agôsto de 1967.
Plácido Aderaldo Castelo
Luís Crispim de Sousa