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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 8.886, DE 31 DE AGOSTO DE 1967 (D.O. 11.09.1967)

 

ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, O VIGENTE ORÇAMENTO DO TESOURO DO ESTADO.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1.° - Fica feita, por transferência, a seguinte alteração no vigente orçamento do Tesouro do Estado:

 

Título I - PODER EXECUTIVO

4.00 - Secretaria da Fazenda

4.04 -Tesouro do Estado

3.0.0.0-Despesas Correntes

3.2.0.0 - Transferências Correntes

3.2.3.0 - Inativos

Sc. 303 - Reserva Renumerada da P.M.C.

 

Dotação orçamentária .        NCr$ 650.000,00

Suplementação - Dec. n.° 8.088, de 27.6.67           650.000,00

 

Passa de                                                  1.300.000,00

Para                                                      1.140.000,00

(Redução: NCr$ 160.000,00).

 

3.2.4.0- Pensionistas

Sc.403 - Pensionistas do Estado

 

Dotação orçamentária                                       45.000,00

Suplementação-Dec. n.° 7.973, de 2.5.67....          45.000,00

 

Passa de                                                      90.000,00

Para                                                            250.000,00

(Aumento: NCr$ 160.000,00).

Art.2.°-Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 31 de agôsto de 1967.

Plácido Aderaldo Castelo

Luís Crispim de Sousa