O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 8.885, DE 31 DE AGOSTO DE 1967 (D.O. 05.09.1967)
AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO DE NCR$ 155.000,00,SUPLEMENTAR ÀS DOTAÇÕES QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art.1.°-Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir,adicional ao orçamento vigente do Tribunal de Justiça, o crédito da importância de NCr$ 155.000,00 (cento e cinqüenta e cinco mil cruzeiros novos), suplementar às dotações seguintes:
TÍTULO III - PODER JUDICIÁRIO
15.00 - Tribunal de Justiça
15.03 -Justiça Comum
3.0.0.0-Despesas Correntes
3.1.0.0-Despesas de Custeio
3.1.1.0-Pessoal
3.1.1.1-Consig.I- Pessoal Civil
Sc. 121 - Vantagens Diversas
Dotação orcamentária. NCr$ 5.000,00
Suplementação - Decreto n.° 8.095, de 30.6.67 5.000,00
Passa de. 10.000,00
Para 160.000,00
(Aumento: NCr$ 150.000,00).
15.04 -Justiça Militar
3.0.0.0-Despesas Correntes
3.1.0.0-Despesas de Custeio
3.1.1.0-Pessoal
3.1.1.1-Consig.I - Pessoal Civil
Sc. 121 - Vantagens Diversas
Dotação orçamentária 1.500.00
Suplementação- Decreto n.° 8.095, de 30.6.67 1.500,00
Passa de.3.000,00
Para 8.000,00
(Aumento: NCr$ 5.000,00).
Art. 2.°-Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 31 de agôsto de 1967.
Plácido Aderaldo Castelo
Luís Crispim de Sousa
José Napoleão de Araújo