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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 8.885, DE 31 DE AGOSTO DE 1967 (D.O. 05.09.1967)

 

AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO DE NCR$ 155.000,00,SUPLEMENTAR ÀS DOTAÇÕES QUE INDICA.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

Art.1.°-Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir,adicional ao orçamento vigente do Tribunal de Justiça, o crédito da importância de NCr$ 155.000,00 (cento e cinqüenta e cinco mil cruzeiros novos), suplementar às dotações seguintes:

 

TÍTULO III - PODER JUDICIÁRIO

 

15.00 - Tribunal de Justiça

15.03 -Justiça Comum

3.0.0.0-Despesas Correntes

3.1.0.0-Despesas de Custeio

3.1.1.0-Pessoal

3.1.1.1-Consig.I- Pessoal Civil

Sc. 121 - Vantagens Diversas

Dotação orcamentária.         NCr$    5.000,00

Suplementação - Decreto n.° 8.095, de 30.6.67            5.000,00

Passa de.                                            10.000,00

Para                                                160.000,00

                                        (Aumento: NCr$ 150.000,00).

15.04 -Justiça Militar

3.0.0.0-Despesas Correntes

3.1.0.0-Despesas de Custeio

3.1.1.0-Pessoal

3.1.1.1-Consig.I - Pessoal Civil

Sc. 121 - Vantagens Diversas

Dotação orçamentária                               1.500.00

Suplementação- Decreto n.° 8.095, de 30.6.67          1.500,00

Passa de.3.000,00

Para                                            8.000,00

(Aumento: NCr$ 5.000,00).

Art. 2.°-Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 31 de agôsto de 1967.

Plácido Aderaldo Castelo

Luís Crispim de Sousa

José Napoleão de Araújo