VOLTAR

 

 

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 8.884, DE 31 DE AGOSTO DE 1967 (D.O. 28.09.1967)

 

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE INDICA.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1.° -É considerada de utilidade pública a Associação Cearense de Avicultura, com sede e fôro na cidade de Fortaleza.

Art.2.°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 31de agôsto de 1967.

 

PLÁCIDO ADERALDO CASTELO

José Napoleão de Araújo