O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 8.881,DE 30 DE AGOSTO DE 1967 (D.O. 21.09.1967)
AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL DE NCR$2.000,00 ADICIONAL AO ORÇAMENTO VIGENTE DA SECRETARIA DO TRABALHO,INDÚSTRIA E COMÉRCIO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial na importância total de NCr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros novos), adicional ao orçamento vigente da Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio, para pagamento das gratificações aos ocupantes dos cargos de Técnico de Administração lotados na mencionada Secretaria, sendo NCr$ 1.000,00 para pagamento da gratificação estabelecida pelo art. 1.° do § 4.°, da Lei n.° 8.545, de 12de agôsto de 1966 e NCr$ 1.000,00 para pagamento da gratificação de nível universitário, concedida pelo art. 2.° da Lei n.° 8.812, de 16 de junho de 1967.
Art.2.°-Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,aos 30de agôsto de 1967.
Plácido Aderaldo Castelo
Francisco Austregésilo Rodrigues Lima
Luís Crispim de Sousa