O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 8.880, DE 31 DE AGOSTO DE 1967 (D.O. 10.10.1967)
AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL DE NCR$779,80, PARA O FIM QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.°-É o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial na importância de NCr$ 779,80 (setecentos e setenta e nove cruzeiros novos e oitenta centavos), adicional co orçamento vigente do Departamento Mecanográfico e de In-formações da Secretaria de Administração, destinado a fazer face ao pagamento da gratificação de nível universitário de 20% (vinte por cento) sôbre o respectivo vencimento, ao ocupante de cargo de Técnico de Administração, lotado na referida repartição,de acôrdo com o que estabeleceu o art. 2.° da Lei n.° 8.812, de 16de junho de 1967.
Art. 2.° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado do Ceará, em Fortaleza, aos 31 de agôsto de 1967.
Plácido Aderaldo Castelo
Luís Crispim de Sousa
Aluísio Girão Barroso