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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 8.879, DE 31 DE AGOSTO DE 1967 (D.O. 31.08.1967)

 

AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO DE NCR$103.000,00,SUPLEMENTAR ÀS DOTAÇÕES QUE INDICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou c eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1.° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir,adicional ao orçamento vigente da Casa Civil do Govêrno, o crédito da importância de NCr$ 103.000,00 (cento e três mil cruzeiros novos), suplementar às dotações seguintes:

TíTULO I - PODER EXECUTIVO

1.00 - Governadoria do Estado

1.01 -Casa Civil do Govêrno

3.0.0.0 -Despesas Correntes

3.1.0.0 -Despesas de Custeio

3.1.1.0-Pessoal

3.1.1.1 -Consig. I -Pessoal Civil

 

 

Sc. 101-Subsídios Dotação orçamentária

 

 

 

 

NCrS

6.600,00

 

Suplementação-Decreto n.° 7.955, de 14.4.67

 

6.600,00

 

Transferência-Decreto n.° 8.154,de 25.7.67

Passa de.

 

13.200,00

 

 

1.800,00

 

 

 

15.000.00

 

 

 

27.600,00

 

Para

(Aumento: NCr$ 12.600,00).

Sc.107 - Gratificação de Representação de Gabinete

 

 

 

 

 

80.400,00

 

Dotação orçamentária.Suplementação-Decreto n.° 7.955, de 14.4.67

 

80.400,00

 

 

160.800,00

 

Transferência-Decreto n.° 8.154, de 25.7.67

 

6.000,00

 

Passa de

166.800,00

 

para

247.200,00

 

 

(Aumento: NCr$ 80.400,00).

Sc. 119- Ajuda de Custo

Dotação orçamentária

 

 

 

 

13.200,00

 

Suplementação-Decreto n.° 8.001, de 16.5.67

13.200,00

 

Transferência-Decreto n.° 8.154, de 25.7.67(Aumento: NCr$ 10.000,00).

26.400,00

 

5.000.00

 

Passa de 

31.400,00

 

 

41.400,00

 

Art. 2.°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 31 de agôsto de 1967.

Plácido Aderaldo Castelo

Aluísio Girão Barroso

Luís Crispim de Sousa