O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 8.879, DE 31 DE AGOSTO DE 1967 (D.O. 31.08.1967)
AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO DE NCR$103.000,00,SUPLEMENTAR ÀS DOTAÇÕES QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou c eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir,adicional ao orçamento vigente da Casa Civil do Govêrno, o crédito da importância de NCr$ 103.000,00 (cento e três mil cruzeiros novos), suplementar às dotações seguintes:
TíTULO I - PODER EXECUTIVO
1.00 - Governadoria do Estado
1.01 -Casa Civil do Govêrno
3.0.0.0 -Despesas Correntes
3.1.0.0 -Despesas de Custeio
3.1.1.0-Pessoal 3.1.1.1 -Consig. I -Pessoal Civil |
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Sc. 101-Subsídios Dotação orçamentária |
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NCrS |
6.600,00 |
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Suplementação-Decreto n.° 7.955, de 14.4.67 |
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6.600,00 |
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Transferência-Decreto n.° 8.154,de 25.7.67 Passa de. |
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13.200,00 |
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1.800,00 |
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15.000.00 |
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27.600,00 |
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Para (Aumento: NCr$ 12.600,00). Sc.107 - Gratificação de Representação de Gabinete |
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80.400,00 |
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Dotação orçamentária.Suplementação-Decreto n.° 7.955, de 14.4.67 |
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80.400,00 |
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160.800,00 |
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Transferência-Decreto n.° 8.154, de 25.7.67 |
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6.000,00 |
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Passa de |
166.800,00 |
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para |
247.200,00 |
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(Aumento: NCr$ 80.400,00). Sc. 119- Ajuda de Custo Dotação orçamentária |
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13.200,00 |
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Suplementação-Decreto n.° 8.001, de 16.5.67 |
13.200,00 |
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Transferência-Decreto n.° 8.154, de 25.7.67(Aumento: NCr$ 10.000,00). |
26.400,00 |
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5.000.00 |
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Passa de |
31.400,00 |
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41.400,00 |
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Art. 2.°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 31 de agôsto de 1967.
Plácido Aderaldo Castelo
Aluísio Girão Barroso
Luís Crispim de Sousa