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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.º 8.875, DE 28 DE AGOSTO DE 1967 (D.O. 1º.09.1967)

 

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO EDUCACIONAL DOM LUSTOSA.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1.º - É considerado de utilidade pública o Centro Educacional Dom Lustosa, com sede e foro jurídico na capital do Estado do Ceará.

Art. 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 de Agosto de 1967.

 

Plácido Aderaldo Castelo

José Napoleão de Araújo