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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.º 8.873, DE 25 DE AGOSTO DE 1967 (D.O. 04.09.1967)

 

 

AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL DE NCR$ 15.000,00, PARA O FIM QUE INDICA.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art.1.º - É o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial na importância de NCr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros novos), adicional ao orçamento vigente do Departamento do Serviço Público da Secretaria de Administração, destinado a fazer face ao pagamento da gratificação de nível universitário de 20%(vinte por cento) sobre os respectivos vencimentos, aos ocupantes do cargo de Técnico de Administração, lotado na referida repartição, de acordo com o que estabeleceu o art. 2.º da Lei n.º 8.812, de 16 de junho de 1967.

Art. 2.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 25 de agosto de 1967.

 

Plácido Aderaldo Castelo

Aluísio Girão Barroso

Luís Crispim de Sousa