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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.º 8.871, DE 24 DE AGOSTO DE 1967 (D.O. 29.08.1967)

 

 

NEGA AUTORIZAÇÃO PARA PROCESSO CRIMINAL DO DEPUTADO QUE INDICA.

 

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia decretou e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1.º - É negada autorização para processamento do deputado Sebastião Brasilino de Freitas, perante a 3.ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza solicitada através do ofício n.º 1-67 do respectivo magistrado.

 

 

Art. 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, em Fortaleza, aos 24 de agosto de 1967.

 

Adauto Bezerra - Presidente