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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.º 8.870, DE 22 DE AGOSTO DE 1967 (D.O. 28.08.1967)

 

 

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE INDICA.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1.º - É considerada de utilidade pública a Sociedade dos Agricultores de Canafístula, com sede e foro jurídico na comarca de Limoeiro do Norte.

Art. 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de agosto de 1967.

 

Plácido Aderaldo Castelo

José Napoleão de Araújo