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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.º 8.865, DE 14 DE AGOSTO DE 1967 (D.O. 22.09.1967)

 

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ABRIR O CRÉDITO ESPECIAL DE NCR$ 8.000,00, PARA O FIM QUE INDICA.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1.º - É o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento da Secretaria da Fazenda, o crédito especial de NCr$ 8.000,00 (oito mil cruzeiros novos), destinado a auxiliar a Federação Cearense de Voleibol, nas despesas com a viagem e manutenção da Seleção Cearense de Voleibol, no Campeonato Brasileiro, juvenil, que será realizado em Porto Alegre, neste ano de 1967.

Parágrafo único - O pagamento da importância do crédito de que trata este artigo será feito ao Presidente da Federação Cearense de Voleibol, mediante requerimento dirigido ao Secretário da Fazenda.

Art. 2.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio do Governo do Estado do Ceará, em Fortaleza, aos 14 de agosto de 1967.

 

Plácido Aderaldo Castelo

Luís Crispim de Sousa