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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.º 8.864, DE 10 DE AGOSTO DE 1967 (D.O. 09.10.1967)

 

 

AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL DE NCR$ 10.137,40, PARA O FIM QUE INDICA.

 

 

O Governador do Estado do Ceará

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1.º - É o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial na importância de NCr$ 10.137,40 (dez mil, cento e trinta e sete cruzeiros novos e quarenta centavos), adicional ao orçamento vigente do Departamento de Administração da Secretaria de Administração, destinado a fazer face ao pagamento da gratificação de nível universitário de 20% (vinte por cento) sobre os respectivos vencimentos, aos ocupantes de cargo de Técnico de Administração, lotados na referida repartição, de acordo com o que estabeleceu o art. 2.º da Lei n.º 8.812, de 16 de junho de 1967.

Art. 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de agosto de 1967.

 

Humberto Ellery

Aluísio Girão Barroso

Luís Crispim de Sousa