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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.º 8.862, DE 3 DE AGOSTO DE 1967 (D.O. 07.08.1967)

 

 

AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO DE NCR$ 155.000,00 SUPLEMENTAR ÀS DOTAÇÕES QUE INDICA.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1.º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao orçamento vigente da Secretaria de Agricultura, o crédito na importância de NCr$ 155.000,00 (cento e cinqüenta e cinco mil cruzeiros novos), suplementar às seguintes dotações:

TÍTULO I - PODER EXECUTIVO

7.00 - Secretaria de Agricultura

7.01 - Gabinete do Secretário

7.0.1.1 - Administração do Gabinete

3.0.0.0 - Despesas Correntes

3.1.0.0 - Despesas de Custeio

3.1.4.0 - Encargos Diversos

Dotação orçamentária .................. NCr$ 9.000,00

Suplementação - Decreto n.º 7.963, de 27.4.67 .................. 9.000,00

Passa de ................................................ 18.000,00

Para ................................................ 30.000,00

(Aumento: NCr$ 12.000,00).

7.01.2 - Serviço de Revenda

3.0.0.0 - Despesas Correntes

3.1.0.0 - Despesas de Custeio

3.1.4.0 - Encargos Diversos

Dotação orçamentária ..................................................... 10.000,00

Suplementação - Decreto n.º 7.963, de 27.4.67 .............. 10.000,00

Passa de ................................................ 20,000,00

Para ...................................................... 80.000,00

(Aumento: NCr$ 60.000,00).

Leis Ordinárias             312 -

 

7.02 - Departamento de Administração

3.0.0.0 - Despesas Correntes

3.1.0.0 - Despesas de Custeio

3.1.4.0 - Encargos Diversos

Dotação orçamentária ................................................ NCr$ 15.000,00

Suplementação - Decreto n.º 7.963, de 27.4.67 ..... 15.000,00

Passa de ................................................ 30.000,00

Para ..................................................... 50.000,00

(Aumento: NCr$ 20.000,00).

 

7.04 - Departamento de Engenharia Rural

7.04.1 - Administração do Departamento

3.0.0.0 - Despesas Correntes

3.1.0.0 - Despesas de Custeio

3.1.4.0 - Encargos Diversos

Dotação orçamentária .............................................. 10.000,00

Suplementação - Decreto n.º 7.963,de 27.4.67 ........ 10.000,00

Passa de ................................................ 20.000,00

Para ...................................................... 45.000,00

(Aumento: NCr$ 25.000,00).

 

7.04.2 - Divisão de Mecanização Agrícola

3.0.0.0 - Despesas Correntes

3.1.0.0 - Despesas de Custeio

3.1.4.0 - Encargos Diversos

Dotação orçamentária ................................................ 20.000,00

Suplementação - Decreto n.º 7.963, de 27.4.67 ......... 20.000,00

Passa de ......................................... 40.000,00

Para ................................................ 60.000,00

(Aumento: NCr$ 20.000,00).

 

7.07 - Departamento de Assistência ao Cooperativismo e Organização Rural

7.07.2 - Divisão de Assistência ao Cooperativismo

3.0.0.0 - Despesas Correntes

3.1.0.0 - Despesas de Custeio

3.1.4.0 - Encargos Diversos

Dotação orçamentária ................................................ NCr$ 5.000,00

Suplementação - Decreto n.º 7.963, de 27.4.67 ......... 5.000,00

Passa de ................................................ 10.000,00

Para ...................................................... 18.000,00

(Aumento: NCr$ 8.000,00).

 

7.07.4 - Divisão de Inspetorias Regionais

3.0.0.0 - Despesas Correntes

3.1.0.0 - Despesas de Custeio

3.1.4.0 - Encargos Diversos

Dotação orçamentária ................................................ 5.000,00

Suplementação - Decreto n.º 7.963, de 27.4.67 ........................... 5.000,00

Passa de ................................................ 10.000,00

Para ...................................................... 15.000,00

(Aumento: NCr$ 5.000,00).

 

7.07.5 - Divisão de Terras e Colonização

3.0.0.0 - Despesas Correntes

3.1.0.0 - Despesas de Custeio

3.1.4.0 - Encargos Diversos

Dotação orçamentária ............................. 5.000,00

Suplementação - Decreto n.º 7.963, de 27.4.67 ...................... 5.000,00

Passa de ................................................ 10.000,00

Para ...................................................... 15.000,00

(Aumento: NCr$ 5.000,00).

Art. 2.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 3 de agosto de 1967.

 

Plácido Aderaldo Castelo

José Wellington Costa Rolim

Luís Crispim de Sousa