O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.º 8.862, DE 3 DE AGOSTO DE 1967 (D.O. 07.08.1967)
AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO DE NCR$ 155.000,00 SUPLEMENTAR ÀS DOTAÇÕES QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao orçamento vigente da Secretaria de Agricultura, o crédito na importância de NCr$ 155.000,00 (cento e cinqüenta e cinco mil cruzeiros novos), suplementar às seguintes dotações:
TÍTULO I - PODER EXECUTIVO
7.00 - Secretaria de Agricultura
7.01 - Gabinete do Secretário
7.0.1.1 - Administração do Gabinete
3.0.0.0 - Despesas Correntes
3.1.0.0 - Despesas de Custeio
3.1.4.0 - Encargos Diversos
Dotação orçamentária .................. NCr$ 9.000,00
Suplementação - Decreto n.º 7.963, de 27.4.67 .................. 9.000,00
Passa de ................................................ 18.000,00
Para ................................................ 30.000,00
(Aumento: NCr$ 12.000,00).
7.01.2 - Serviço de Revenda
3.0.0.0 - Despesas Correntes
3.1.0.0 - Despesas de Custeio
3.1.4.0 - Encargos Diversos
Dotação orçamentária ..................................................... 10.000,00
Suplementação - Decreto n.º 7.963, de 27.4.67 .............. 10.000,00
Passa de ................................................ 20,000,00
Para ...................................................... 80.000,00
(Aumento: NCr$ 60.000,00).
Leis Ordinárias 312 -
7.02 - Departamento de Administração
3.0.0.0 - Despesas Correntes
3.1.0.0 - Despesas de Custeio
3.1.4.0 - Encargos Diversos
Dotação orçamentária ................................................ NCr$ 15.000,00
Suplementação - Decreto n.º 7.963, de 27.4.67 ..... 15.000,00
Passa de ................................................ 30.000,00
Para ..................................................... 50.000,00
(Aumento: NCr$ 20.000,00).
7.04 - Departamento de Engenharia Rural
7.04.1 - Administração do Departamento
3.0.0.0 - Despesas Correntes
3.1.0.0 - Despesas de Custeio
3.1.4.0 - Encargos Diversos
Dotação orçamentária .............................................. 10.000,00
Suplementação - Decreto n.º 7.963,de 27.4.67 ........ 10.000,00
Passa de ................................................ 20.000,00
Para ...................................................... 45.000,00
(Aumento: NCr$ 25.000,00).
7.04.2 - Divisão de Mecanização Agrícola
3.0.0.0 - Despesas Correntes
3.1.0.0 - Despesas de Custeio
3.1.4.0 - Encargos Diversos
Dotação orçamentária ................................................ 20.000,00
Suplementação - Decreto n.º 7.963, de 27.4.67 ......... 20.000,00
Passa de ......................................... 40.000,00
Para ................................................ 60.000,00
(Aumento: NCr$ 20.000,00).
7.07 - Departamento de Assistência ao Cooperativismo e Organização Rural
7.07.2 - Divisão de Assistência ao Cooperativismo
3.0.0.0 - Despesas Correntes
3.1.0.0 - Despesas de Custeio
3.1.4.0 - Encargos Diversos
Dotação orçamentária ................................................ NCr$ 5.000,00
Suplementação - Decreto n.º 7.963, de 27.4.67 ......... 5.000,00
Passa de ................................................ 10.000,00
Para ...................................................... 18.000,00
(Aumento: NCr$ 8.000,00).
7.07.4 - Divisão de Inspetorias Regionais
3.0.0.0 - Despesas Correntes
3.1.0.0 - Despesas de Custeio
3.1.4.0 - Encargos Diversos
Dotação orçamentária ................................................ 5.000,00
Suplementação - Decreto n.º 7.963, de 27.4.67 ........................... 5.000,00
Passa de ................................................ 10.000,00
Para ...................................................... 15.000,00
(Aumento: NCr$ 5.000,00).
7.07.5 - Divisão de Terras e Colonização
3.0.0.0 - Despesas Correntes
3.1.0.0 - Despesas de Custeio
3.1.4.0 - Encargos Diversos
Dotação orçamentária ............................. 5.000,00
Suplementação - Decreto n.º 7.963, de 27.4.67 ...................... 5.000,00
Passa de ................................................ 10.000,00
Para ...................................................... 15.000,00
(Aumento: NCr$ 5.000,00).
Art. 2.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 3 de agosto de 1967.
Plácido Aderaldo Castelo
José Wellington Costa Rolim
Luís Crispim de Sousa