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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.º 8.861, DE 3 DE AGOSTO DE 1967 (D.O. 17.08.1967)

 

 

AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL DE NCR$ 75.000,00 PARA O FIM QUE INDICA.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1.º - É o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento da Secretaria de Viação, Obras, Minas e Energia, o crédito especial de NCr$ 75.000,00(setenta e cinco mil cruzeiros novos), destinado ao reforço do crédito autorizado pela Lei n.º 8.743, de 25 de janeiro de 1967, para atender às despesas do Departamento Aeroviário e cuja discriminação será feita por decreto executivo.

Art. 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 3 de agosto de 1967.

 

Plácido Aderaldo Castelo

Luís Crispim de Sousa

Fernando Alcântara Mota