O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.º 8.861, DE 3 DE AGOSTO DE 1967 (D.O. 17.08.1967)
AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL DE NCR$ 75.000,00 PARA O FIM QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º - É o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento da Secretaria de Viação, Obras, Minas e Energia, o crédito especial de NCr$ 75.000,00(setenta e cinco mil cruzeiros novos), destinado ao reforço do crédito autorizado pela Lei n.º 8.743, de 25 de janeiro de 1967, para atender às despesas do Departamento Aeroviário e cuja discriminação será feita por decreto executivo.
Art. 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 3 de agosto de 1967.
Plácido Aderaldo Castelo
Luís Crispim de Sousa
Fernando Alcântara Mota