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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.º 8.860, DE 3 DE AGOSTO DE 1967 (D.O. 03.08.1967)

 

 

AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO DE NCR$ 19.200,00, SUPLEMENTAR À DOTAÇÃO QUE INDICA.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

Art.1.º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao orçamento vigente do Departamento de Administracão da Secretaria de Administração, o crédito da importância de NCr$ 19.200,00 (dezenove mil e duzentos cruzeiros novos), suplementar à seguinte dotação:

TíTULO I - PODER EXECUTIVO

2.00 - Secretaria de Administração

2.02 - Departamento de Administração

3.0.0.0 - Despesas Correntes

3.1.0.0 - Despesas de Custeio

3.1.1:0 - Pessoal

3.1.1.1 - Consig. I - Pessoal Civil

Sc. 121 - Vantagens Diversas - Gratificação a que se refere o Parágrafo 4.º do art. 1.º da Lei n.º 8.545, de 12 de agosto de 1966

Dotação orçamentária ........................ NCr$ 3.400,00

Transferência - Decreto n.º 7.903, de 8.3.67.................... 3.000,00

6.400,00

Suplementação - Decreto n.º 8.025, de 31.5.67     3.400,00

Passa de ............................................ 9.800,00

Para .................................................. 29.000,00

(Aumento: NCr$ 19.200,00)

Art. 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 3 de agosto de 1967.

 

Plácido Aderaldo Castelo

Aluísio Girão Barroso

Luís Crispim de Sousa