O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.º 8.860, DE 3 DE AGOSTO DE 1967 (D.O. 03.08.1967)
AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO DE NCR$ 19.200,00, SUPLEMENTAR À DOTAÇÃO QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art.1.º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao orçamento vigente do Departamento de Administracão da Secretaria de Administração, o crédito da importância de NCr$ 19.200,00 (dezenove mil e duzentos cruzeiros novos), suplementar à seguinte dotação:
TíTULO I - PODER EXECUTIVO
2.00 - Secretaria de Administração
2.02 - Departamento de Administração
3.0.0.0 - Despesas Correntes
3.1.0.0 - Despesas de Custeio
3.1.1:0 - Pessoal
3.1.1.1 - Consig. I - Pessoal Civil
Sc. 121 - Vantagens Diversas - Gratificação a que se refere o Parágrafo 4.º do art. 1.º da Lei n.º 8.545, de 12 de agosto de 1966
Dotação orçamentária ........................ NCr$ 3.400,00
Transferência - Decreto n.º 7.903, de 8.3.67.................... 3.000,00
6.400,00
Suplementação - Decreto n.º 8.025, de 31.5.67 3.400,00
Passa de ............................................ 9.800,00
Para .................................................. 29.000,00
(Aumento: NCr$ 19.200,00)
Art. 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 3 de agosto de 1967.
Plácido Aderaldo Castelo
Aluísio Girão Barroso
Luís Crispim de Sousa