O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.º 8.859, DE 17 DE JULHO DE 1967(D.O. 27.07.1967)
ALTERA SEM AUMENTO DE DESPESA O VIGENTE ORÇAMENTO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA.
O Governador do Estado do Ceará
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º - Fica feita, no orçamento vigente da Secretaria da Assembléia, a seguinte transferência:
14.00 - Assembléia Legislativa
14.01 - Administração Superior da Assembléia
3.0.0.0 - Despesas Correntes
3.1.0.0 - Despesas de Custeio
3.1.1.0 - Pessoal
3.1.1.1 - Consignação I - Pessoal Civil
Sc. 121 - Vantagens Diversas
Passa de ................................... NCr$ 10.000,00
Para ......................................... 500,00
(Dedução de NCr$ 9.500,00).
14.02 - Secretaria da Assembléia
Sc.110 - Gratificação pela prestação de serviços extra-
Dotação NCr$ 10.000,00
Suplementação - Dec. 8.047,D.O. 6.6.67 30.000,00
Passa de .................................. 40.000,00
Para ........................................ 49.500,00
(Aumento: NCr$ 9.500,00)
Art. 2.º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de julho de 1967.
Plácido Aderaldo Castelo
Luís Crispim de Sousa