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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.º 8.859, DE 17 DE JULHO DE 1967(D.O. 27.07.1967)

 

ALTERA SEM AUMENTO DE DESPESA O VIGENTE ORÇAMENTO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA.

 

 

O Governador do Estado do Ceará

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1.º - Fica feita, no orçamento vigente da Secretaria da Assembléia, a seguinte transferência:

14.00 - Assembléia Legislativa

14.01 - Administração Superior da Assembléia

3.0.0.0 - Despesas Correntes

3.1.0.0 - Despesas de Custeio

3.1.1.0 - Pessoal

3.1.1.1 - Consignação I - Pessoal Civil

Sc. 121 - Vantagens Diversas

Passa de ................................... NCr$ 10.000,00

Para ......................................... 500,00

(Dedução de NCr$ 9.500,00).

14.02 - Secretaria da Assembléia

Sc.110 - Gratificação pela prestação de serviços extra-

Dotação                                             NCr$ 10.000,00

Suplementação - Dec. 8.047,D.O. 6.6.67           30.000,00

Passa de .................................. 40.000,00

Para ........................................ 49.500,00

(Aumento: NCr$ 9.500,00)

 

Art. 2.º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de julho de 1967.

 

Plácido Aderaldo Castelo

Luís Crispim de Sousa