O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.º 8.858, DE 17 DE JULHO DE 1967 (D.O. 27.07.1967)
AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO DE NCR$ 20.000,00 SUPLEMENTAR À DOTAÇÃO QUE INDICA.
O Governador do Estado do Ceará
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir adicional ao orçamento vigente do Departamento do Serviço Social, da Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio, o crédito da importância de NCr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros novos), suplementar à seguinte dotação:
TÍTULO I - PODER EXECUTIVO
11.00 - Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio
11.05 - Departamento do Serviço Social
11.05.1 - Administração do Departamento
3.0.0.0 - Despesas Correntes
3.1.0.0 - Despesas de Custeio
3.1.4.0 - Encargos Diversos
Dotação orçamentária .................. 10.000,00
Suplementação-Decreto n.º 7.944, de 29.3.67........... 10.000,00
Passa de .................. 20.000,00
Para..........................40.000,00
(Aumento: NCr$ 20.000,00).
Art. 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de julho de 1967.
Plácido Aderaldo Castelo
Luís Crispim de Sousa
Francisco Austregésilo Rodrigues Lima